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14 de julho de 2013

DESENVOLVIMENTISMO SELVAGEM CONTRA DIREITOS HUMANOS E PRESERVAÇÃO




A antropóloga Manuela Carneiro da Cunha, uma das mais influentes estudiosas da questão indígena no país, acusa a gestão Dilma Rousseff de promover um desenvolvimentismo de "caráter selvagem", sem "barreiras que atendam a imperativos de justiça, direitos humanos e conservação".
Para ela, Dilma "parece estar cada vez mais refém do PMDB e do agronegócio, que se aliou aos evangélicos".(Folha SP)

ACOMPANHE A ENTREVISTA COM A ANTROPÓLOGA



Folha - O que distingue o governo Dilma dos anteriores na questão indígena?

Manuela Carneiro da Cunha - Já disse em outra ocasião que neste governo a mão direita e a mão esquerda parecem se ignorar. A esquerda promove uma maior justiça social; a direita promove um chamado desenvolvimento sem qualquer limite.


O problema não é o desenvolvimentismo em si, mas seu caráter selvagem: a ausência de barreiras que atendam a imperativos de justiça, de direitos humanos, de conservação. Custos humanos e ambientais não estão sendo considerados.

Assiste-se agora a uma ofensiva sem precedentes no Congresso contra os índios. São vários projetos que destroem garantias que a Constituição de 1988 assegurou. E a União, que é a tutora, portanto a protetora dos direitos indígenas, não se ergue contra isso.

A própria AGU (Advocacia-Geral da União), que se pautava por uma tradição de defesa dos direitos indígenas, se aliou à bancada ruralista quando editou a infeliz portaria 303 (norma que estende para todas as demarcações as 19 condicionantes criadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do caso Raposa Serra do Sol, de Roraima).

Como interpretar as recentes ações do governo?
Adotando uma interpretação caridosa, eu diria que o governo cede a pressões dos ruralistas, e rifa os direitos indígenas em troca de apoio.

Assim, na última quarta deu-se uma manobra escandalosa na Câmara: aprovou-se colocar em votação por acordo de líderes, e com o beneplácito do líder do governo, o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar 227/2012, que regulamentaria o parágrafo 6 do artigo 231 da Constituição, aquele que trata das terras indígenas.

O que significa?
Esse parágrafo abre uma exceção nos direitos de posse e usufruto exclusivo dos índios quando se tratar de relevante interesse da União.

O projeto, de autoria do vice-presidente da Confederação Nacional da Agricultura, pretende definir o que seria relevante interesse público da União. É assombrosa essa definição: praticamente tudo nela cabe. Permitiria que em terras indígenas passassem estradas, oleodutos, linhas de transmissão, hidrelétricas, ferrovias.

Permitiria que se concedessem áreas a terceiros em faixas de fronteira, que se mantivessem posseiros, agrupamentos urbanos, assentamentos de reforma agrária e até novos assentamentos. Permitiria que se mantivessem todas as terras sob domínio privado quando da promulgação da Constituição de 1988.

Permitiria tudo?
Esta cláusula seria o equivalente da anistia que os ruralistas conseguiram no Código Florestal. Mas dessa vez não se trataria de escapar de multas e de ter de recompor paisagens degradadas. Seria legalizar e perpetuar o esbulho. Se uma lei como essa passar, será a destruição dos direitos territoriais indígenas.

As condicionantes do STF e a portaria da AGU que a senhora citou foram muito criticadas por indígenas e antropólogos. Quais são os problemas?
Várias dessas condicionantes surgiram como uma forma de permitir um consenso entre os ministros do STF em relação ao caso Raposa Serra do Sol. Quando a Advocacia-Geral da União quis estender a outros casos essas condicionantes, que ainda dependem de uma análise mais aprofundada do próprio Supremo, e que foram estabelecidas para aquele caso concreto, ela tentou consolidar abusivamente uma interpretação desfavorável aos índios.

Cite um exemplo
Um exemplo é a alegada proibição de ampliação de terras indígenas. Essa condicionante se referia ao caso da Raposa, cuja demarcação havia sido validada pelo tribunal: não caberia ampliação de uma área recém demarcada. Quando se aplica essa mesma condição às terras guaranis, demarcadas em outro contexto, décadas atrás, fica evidente o absurdo. 

Nesse sentido, a portaria 303 é muito grave, pois denota uma intenção evidente de prejudicar os direitos indígenas em favor de interesses econômicos, contrariando toda a história da própria AGU, que sempre se destacou na defesa desses direitos.

O governo quer envolver a Embrapa, entre outros órgãos, nos processos de demarcação. Para alguns, há uma tentativa de enfraquecer a Funai. Qual a opinião da senhora?
A presidenta parece estar cada vez mais refém do PMDB e do agronegócio, que se aliou aos evangélicos. Esse bloco se opõe ferozmente à demarcação e à desintrusão (retirada de invasores) das áreas indígenas.

Marta Azevedo (presidente da Funai que deixou o cargo em junho) anunciou desde sua posse que daria prioridade à situação nas regiões onde se concentram os interesses dos fazendeiros. Foi um feito no ano passado conseguir a desintrusão, após 20 anos, da área Xavante Marãiwatsede. Com isso, cutucou-se a onça com vara curta.

Há vários modos da mão direita do governo enfraquecer a causa dos índios. Uma é retirando atribuições da Funai. Outra é deixando-a sem dinheiro. E outra ainda é colocando como presidente alguém a serviço de outras agendas.

Corre o boato de que o senador Romero Jucá (PMDB-RR), que firmou sua carreira política como presidente da Funai e cuja atuação foi muito criticada, gostaria de colocar no posto uma pessoa sua.

Ganha força no Congresso a ideia de tirar do Executivo a responsabilidade exclusiva pelas demarcações. Que tal?
Se a PEC 215 (Proposta de Emenda à Constituição) for aprovada, acabarão os processos de demarcação de terras indígenas, pois os direitos dessas minorias serão submetidos aos jogos de poder de todos os grupos de interesse representados no Congresso Nacional, sobretudo à poderosa bancada ruralista.

Seria colocar a raposa para cuidar do galinheiro. A demarcação deixa de ser uma atividade de caráter eminentemente técnico, como é hoje, e passa ser exclusivamente política.
Mas o Projeto de Lei Complementar 227/2012 (que define bens de interesse da União para fins de demarcação) é muito mais grave. É um rolo compressor esmagando a Constituição Federal.

Em que medida o Poder Judiciário é corresponsável pela demora nas demarcações e pelos conflitos?
Estima-se que que pelo menos 90% das terras em processo de demarcação estão judicializadas. As demoras são às vezes absurdas. No sul da Bahia, o caso Pataxó levou quase 100 anos para ser julgado pelo STF. No Mato Grosso do Sul existem casos que estão há mais de 30 anos em processos judiciais.

Há uma tendência crescente e preocupante do Judiciário de paralisar processos de demarcação administrativa logo em seu início, com base na simples apresentação de títulos de propriedade dos fazendeiros. Teses que há alguns anos atrás não vingavam, por não serem condizentes com a Constituição, começam a ganhar espaço no Judiciário.

Isso tem atrasado muitos processos demarcatórios, em todas as regiões do país, e contribuído para aumentar o grau de conflito em muitos casos. É o que vem ocorrendo no Mato Grosso do Sul.

Justiça que tarda não é justiça. No caso dos guaranis e caiovás do Mato Grosso do Sul, há gerações inteiras que nunca puderam viver sua cultura. A organização social tradicional não tinha como ser mantida, costumes e rituais ligados à cultura do milho não puderam ser realizados. Isso não seria etnocídio?

Há relação entre a morte de um terena no Mato Grosso do Sul por forças policiais numa reintegração de posse de uma área já declarada indígena e os protestos de mundurucus em Belo Monte, no Pará?
Nos dois casos, a Polícia Federal atuou contra os índios, e isso é inédito. Mas a relação é mais profunda.

No Mato Grosso do Sul consumou-se um esbulho de terras que vitimou em particular os terenas e os caiovás. Estes, aliás, em situação muito pior do que a dos terenas. Esse mesmo processo, que já estava em vigor no chamado arco do desmatamento, no norte de Mato Grosso e sudeste do Pará, está agora atingindo o sudoeste do Pará e do Amazonas, ou seja, o Tapajós, onde vivem os mundurucus.

Em suma: os mundurucus podem bem ser os caiovás e terenas de amanhã. E os caiovás têm uma média de 0,5 hectare por família (índice considerado abaixo do mínimo necessário para a própria subsistência).

O governo anunciou que vai indenizar fazendeiros em Sidrolândia (MS) que estão em área já declarada de terenas. Antes, as autoridades diziam que não havia respaldo legal para esse tipo de solução. O que mudou?
Não se trata de comprar terras, mas de indenizar os detentores de títulos de propriedade que, décadas atrás, foram irregularmente emitidos pela União.

Os títulos eram irregulares na medida em que incidiam sobre terras indígenas. Portanto, não se aplica a todas as áreas onde exista conflito com particulares, mas só naquelas onde a União está na origem do conflito, repassando terras indígenas a terceiros.

Para isso não é necessário mudar uma vírgula da legislação vigente. Depende apenas da consolidação de um entendimento jurídico pela AGU e de vontade política de desembolsar os recursos.

O que o ministro Gilberto Carvalho (Secretaria Geral) anunciou é a possibilidade de usar recursos do Tesouro para compensar por títulos de boa fé que alguns fazendeiros possuem em terras que estão judicializadas no Mato Grosso do Sul.

Os Estados também emitiram títulos sobre terras indígenas, e muito. No Mato Grosso do Sul, a Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade a criação de um fundo para compensar em dinheiro títulos de boa fé em terras indígenas. É uma solução semelhante à que o governo federal está propondo. Mas o fundo do Mato Grosso do Sul não tem um tostão. No caso da União, já há uma emenda parlamentar aprovada que destina R$ 50 milhões para acordos.

O importante agora é priorizar os casos mais dramáticos que envolvem os caiovás. E impedir o favorecimento de grandes fazendeiros e a abertura de uma nova indústria de indenizações, que já sangrou o Tesouro na década de 80.

Gilberto Carvalho também disse que o Brasil está prestes a deixar a lista dos países acusados de desrespeitar a Convenção 169 da OIT, documento que prevê consulta prévia aos indígenas antes de decisões que possam afetar seus direitos, como a construção de hidrelétricas. Há motivo para comemorar?
A Secretaria Geral da Presidência vem fazendo um trabalho admirável dentro do governo, tentando promover a regulamentação da consulta prévia aos povos indígenas, como determina a Convenção 169. Mas falta combinar com o restante do governo, que age em sentido contrário.

Veja o caso da implantação de hidrelétricas goela abaixo dos povos indígenas no Tapajós: o governo diz que quer consultá-los sobre o complexo de hidrelétricas, mas ao mesmo tempo já marca data para o leilão e inclusive para a emissão da licença ambiental das que ele considera principais. Que consulta é essa?

Uma verdadeira consulta se dá nas comunidades -e não só com as lideranças ou organizações indígenas-, no tempo delas e em língua que elas entendam e possam se expressar. E não pode ser uma atividade pontual, e sim um processo que acompanhe todas as fases do projeto.

Se está tudo decidido de antemão, vai-se consultar os índios sobre o que? Se querem bolsa-pescado ou tanques de piscicultura depois que os peixes do rio sumirem? A cor da parede da barragem?

Houve um aumento significativo da população indígena entre 1991 e 2000, conforme os Censos desses anos. Mas de 2000 a 2010, o crescimento foi proporcionalmente menor do que na população em geral. Alguma hipótese para essa "volatilidade demográfica"?
Os demógrafos explicam esse fenômeno. A categoria "indígena" surgiu no Censo de 1991. Até então a maioria dos índios se declaravam pardos, e muitas vezes também negros ou brancos. Em 1991 e em 2000, houve uma grande migração: muitos que se declaravam anteriormente pardos passaram a se declarar indígenas.

Isso provavelmente incluía o que (o antropólogo) Darcy Ribeiro chamou de "índios genéricos", aqueles que, sendo descendentes de índios, não viviam em aldeias nem conheciam os povos a que pertenciam seus pais ou avós. É o que explicaria 60 mil pessoas que se declararam indígenas em São Paulo no Censo de 2000.

Já no Censo de 2010, é possível que o fato de se perguntar também a etnia e a língua indígena que se falava tenha inibido a auto-declaração desses descendentes de índios. Uma parte da variação resultou, portanto, do próprio Censo.

Mas, desde 1991, observa-se um crescimento demográfico maior da população indígena do 
que aquele da população não indígena.

O crescimento entre 1991 e 2000 foi da ordem de 3,5% ao ano em média, e o ocorrido entre 2000 e 2010 foi também dessa mesma ordem. Mas mantem-se um diferencial na mortalidade infantil: os indígenas ainda possuem uma taxa de mortalidade infantil muito maior do que aquela verificada entre os negros e brancos e amarelos.

A ideia, como princípio, de que o índio tem direito à terra nunca foi muito questionada no Brasil, conforme a senhora mesmo já disse. A Constituição não só consolidou esse entendimento como estabeleceu prazo de cinco anos para todas as demarcações. Por que isso não foi resolvido até hoje?
A legislação colonial e todas as constituições do Brasil sempre reconheceram os direitos dos índios a suas terras. Mas uma coisa é o princípio, outra sua aplicação. Na fábula clássica, o lobo encontra justificações sucessivas para devorar o carneiro. É que, como diz La Fontaine (escritor francês do século 17), "a razão do mais forte é sempre a melhor".

Estamos assistindo a um remake do Brasil passado, como se o século 20 nunca houvesse existido. Voltamos a ser exportadores de commodities, voltamos a explorar riquezas sem consideração pelos custos humanos e ambientais. E voltamos também ao expediente dos séculos 16 e 17: afirma-se o princípio, mas abrem-se exceções que o tornam inócuo.

É o que tenta fazer o Projeto de Lei 227/2012: define o relevante interesse da União com tal latitude que as garantias constitucionais dos índios se tornam letra morta.

Fonte:

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